Conflitos Societários
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Conflitos Societários

NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Relações Societárias
No processo de mediação societária, é possível alinhar o conhecimento técnico do direito e o método da mediação para a construção ou dissolução de sociedades mantendo ou construindo relacionamentos entre as partes.
Na mediação entre sócios de uma empresa, atuamos como uma consultoria que preza pelos direitos das partes e que, acima de tudo, preza pelas regras da mediação, como: oralidade, confidencialidade, informalidade e construção de acordos.
Com a utilização da mediação online ou presencial é possível resolver conflitos societários, de maneira ágil e muito menos custosa para os sócios, pois todo processo em trâmite perante a CPC é sigiloso, ou seja, não há publicação e divulgação do procedimento conciliatório, ao contrario do processo judicial que é público.
Nesse casos, por experiência aconselhamos a via conciliatória para preservação da imagem da empresa e respectivos sócios.
Da Validade Jurídica
O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:
Art. 334 (NCPC)
§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."
Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em: