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Negociação

Trabalhista

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Caso tenha algum dos conflitos laborais elencados abaixo e gostaria de resolver da maneira mais rápida e eficiente, entre em contato e obtenha a Homologação do Acordo através do TERMO DE SENTENÇA ARBITRAL (título executivo judicial), com poderes para levantamento do saldo FGTS perante qualquer CEF localizada no território brasileiro, bem como acesso ao benefício do SEGURO DESEMPREGO.

ACORDO TRABALHISTA APLICADO NOS SEGUINTES CASOS

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1. Empregador e Empregado com  registro em CTPS;

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2. Empregador e Empregado sem

registro em CTPS

(SEM RECONHECIMENTO VÍNCULO TRABALHISTA);

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3. Tomador e Prestador de Serviços, relação de trabalho via contrato PJ/autonômo/empreita ou mesmo sem documentos por escrito.

(SEM RECONHECIMENTO VÍNCULO TRABALHISTA);

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4. Contrato de trabalho doméstico, contratados antes ou depois da

LEI COMPLEMENTAR Nº 150,

DE 1º DE JUNHO DE 2015;

OBS.: Desde que o trabalhador aceite os valores referente ao acordo poderá ser pago de forma parcelada, sem prejuízo de acesso ao saldo FGTS junto a CEF em todo território brasileiro, bem como ingresso com requerimento SEGURO DESEMPREGO.

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QUEM PODE CONTAR COM A MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA REALIZAR HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS E RESOLVER CONFLITOS EM MENOS DE UMA HORA?

O QUE É?

A Conciliação, Mediação e Arbitragem são formas modernas de solucionar conflitos na área trabalhista relativos à prestação de serviços, questões contratuais, direito do consumidor, comercial e indenizações trabalhistas.

COMO?

Marcando sua conciliação numa câmara com autorização judicial para realizar  a atividade.

POR QUE?

Porque é RÁPIDO, SIGILOSO, SEGURO E VANTAJOSO para a empresa e o trabalhador.

VANTAGENS

1. O trabalhador já sai da homologação podendo sacar o FGTS perante a CEF localizada em  qualquer cidade ou estado brasileiro e ingressar com o requerimento  e se habilitar no seguro desemprego.

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2. Desde que o funcionário concorde a empresa poderá parcelar as verbas rescisórias, competência FGTS mensal, bem como a multa FGTS 40%, dentre outras rubricas necessárias para que haja a quitaçāo do contrato emprego.

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3. Estas técnicas modernas e eficazes têm sido cada vez mais comuns e essenciais e tem ajudado milhares de empresas, departamentos de RH, contadores e trabalhadores a solucionarem conflitos de forma rápida e segura, especialmente porque tanto a empresa quanto o trabalhador se libertam do Poder Estatal, notoriamente sobrecarregado por contas de milhares de processos que são distribuídos diariamente.

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Contato

Da Validade Jurídica

O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:

Art. 334 (NCPC)

§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."

Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em:

Acordo Frutífero

Acordo Infrutífero

Declaração de Tentativa Frustada e/ou Impossibilidade

CONHEÇA TODOS OS DIFERENCIAIS DA CPC-SP

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