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Instituições de Ensino

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NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Instituições de Ensino

 

Com a CPC, os conflitos em educação podem ser sanados por meio da mediação ou conciliação. 

Nossos profissionais altamente capacitados e especializados, vão estabelecer uma relação amigável entre Instituições e Alunos, fazendo com que ambas as partes tenham seus problemas resolvidos de maneira fácil e rápida.

Da Validade Jurídica

O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:

Art. 334 (NCPC)

§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."

Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em:

Acordo Frutífero

Acordo Infrutífero

Declaração de Tentativa Frustada e/ou Impossibilidade

CONHEÇA TODOS OS DIFERENCIAIS DA CPC-SP

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