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NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Varejo
Por envolver muitas relações, as cadeias de varejo enfrentam:
1. conflitos trabalhistas com empregados;
2. conflitos comerciais e contratuais com fornecedores e prestadores de serviços;
3. conflitos com o consumidor.
Diante desse cenário complexo e do grande volume de conflitos, recorrer ao sistema judicial comum acaba sendo mais oneroso e demorado, sem falar que os envolvidos ficam expostos, pois o processo judicial é publico e sujeito a consulta de qualquer pessoa.
Nesse sentido, o mais prudente é adotar o procedimento conciliatório, tornando o processo de solução de conflitos mais célere, eficiente e amigável, além de ter o sigilo em decorrência da previsão legal.
Através da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos construímos relacionamentos e fidelizamos as partes.
Da Validade Jurídica
O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:
Art. 334 (NCPC)
§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."
Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em: