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NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Varejo

 

Por envolver muitas relações, as cadeias de varejo enfrentam:

1. conflitos trabalhistas com empregados;
2. conflitos comerciais e contratuais com fornecedores e prestadores de serviços;
3. conflitos com o consumidor.

Diante desse cenário complexo e do grande volume de conflitos, recorrer ao sistema judicial comum acaba sendo mais oneroso e demorado, sem falar que os envolvidos ficam expostos, pois o processo judicial é publico e sujeito a consulta de qualquer pessoa.

Nesse sentido, o mais prudente é adotar o procedimento conciliatório, tornando o processo de solução de conflitos mais célere, eficiente e amigável, além de ter o sigilo em decorrência da previsão legal.

Através da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos construímos relacionamentos e fidelizamos as partes.

Da Validade Jurídica

O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:

Art. 334 (NCPC)

§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."

Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em:

Acordo Frutífero

Acordo Infrutífero

Declaração de Tentativa Frustada e/ou Impossibilidade

CONHEÇA TODOS OS DIFERENCIAIS DA CPC-SP

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