top of page

Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias

Home / Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias

Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias

business.png

NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias

 

O acesso ao crédito imobiliário tornou-se um sonho na vida de muitos brasileiros, entretanto, do momento da concessão do crédito até a finalização do pagamento do imóvel, muita coisa acontece.

São muitos os casos envolvendo o não cumprimento da legislação imobiliária, tais como:

- Negativações indevidas;

- Imóveis entregues com defeitos;

- Entregas que levam mais tempo que o esperado e problemas de qualidade. 

Com isso, o sonho da casa própria vira um pesadelo, pois além do problema com o imóvel, o processo judicial comum é custoso e demorado.


Portanto, nos colocamos à disposição na tentativa de encontrar o caminho conciliatório que será o menos oneroso, rápido, eficaz e que ao final as partes envolvidas estejam aptas p/ novos negócios, sem ressentimentos negativos.

Da Validade Jurídica

O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:

Art. 334 (NCPC)

§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."

Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em:

Acordo Frutífero

Acordo Infrutífero

Declaração de Tentativa Frustada e/ou Impossibilidade

CONHEÇA TODOS OS DIFERENCIAIS DA CPC-SP

bottom of page